A UGP é o órgão responsável pela coordenação e supervisão da execução do PROREDES/SE, pelo gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto, através do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, bem como por:Icoordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Estado de Sergipe e o BID;
IIrepresentar o mutuário junto ao BID, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às auditorias do BID e das empresas contratadas;
IIIparticipar das seguintes reuniões:
a)da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco; e,
b)de avaliação do marco de referência do Projeto;
IVpropor ao Secretário de Estado, os instrumentos para a formalização das participações dos órgãos envolvidos na execução das ações do Projeto;
Vpromover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas entre o corpo técnico do órgão executor com outras administrações;
VIelaborar e encaminhar ao BID os seguintes documentos:
a)Plano Operacional Anual (POA);
b)Plano de Aquisições (PA);
c)Plano Financeiro (PF);
d)Plano de Execução do Projeto (PEP);
e)Relatório Semestral de Progresso;
f)Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados;
g)Relatórios de Conservação e Manutenção; e
h)demais documentos do Projeto, segundo as disposições especiais e anexo único do respectivo contrato de empréstimo;
VIIelaborar a programação orçamentária e financeira, solicitar a liberação de recursos, preparar e encaminhar aos órgãos competentes as prestações de contas do Projeto;
VIIIfazer o seguimento e analisar os termos de referência e orçamentos para contratação de serviços de consultoria elaborados pelas áreas técnicas, além de prover suporte quando necessário;
IXapoiar na preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do Projeto, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso;
Xmonitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras constantes do Projeto, apresentando ao Banco o produto final relacionado;
XImonitorar e atualizar o Plano de Mitigação de Riscos, identificando as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do projeto;
XIImanter os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) das consultorias, obras, bens e serviços, elaborados pela empresa de gerenciamento;
XIIImonitorar os avanços dos indicadores constantes da Matriz de Resultados do Projeto;
XIVmanter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto e prestar as informações necessárias ao órgão de controle interno do Estado, à empresa de auditoria externa e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado;
XVpromover e divulgar as ações do Projeto, em consonância com o Plano de Comunicação; e
XVIrealizar outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.
Parágrafo únicoA UGP de que trata este Decreto ficará subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.