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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 751, de 31 de julho de 2024

Nº 751/2024

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Autoriza transferência de recursos federais para as ações de vigilância em saúde, a serem utilizados no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 1418/2024- PRO.ADM.-FSPH, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; Considerando as disposições da Portaria GM/MS Nº 2.342, de Considerando a necessidade, de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias; Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) de Sergipe é um serviço essencial para a saúde pública, responsável pela investigação e determinação das causas de morte, fornecendo dados essenciais para o planejamento e a implementação de políticas públicas de saúde e tem desempenhado um papel fundamental no cenário da Vigilância em Saúde do estado, contribuindo significativamente para o diagnóstico preciso das causas de morte, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos da Secretaria de Estado da Saúde – SES, para ações de vigilância em saúde a serem utilizados no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH, no valor total de R$ 1.435.746,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais).
§ 1ºOs recursos previstos neste Decreto serão repassados em sua totalidade do Fundo Estadual de Saúde à Fundação de Saúde Parreiras Horta –FSPH, em parcela única.
§ 2ºOs recursos previstos neste Decreto deverão ser aplicados obrigatoriamente na forma da Portaria GM/MS Nº 2.342, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade Orçamentária 20.401 Classificação Funcional Programática 10.302.0017 Ação/Projeto/Atividade 032 Natureza de Despesa 3.3.90.00 Fonte de Recurso 1600 Complemento de Execução Orçamentária 0000
Art. 3.
O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito. Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados às atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2024.

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