Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 751, de 31 de julho de 2024
Nº 751/2024
Autoriza transferência de recursos federais para as ações de vigilância em saúde, a serem utilizados no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, da Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 1418/2024- PRO.ADM.-FSPH, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II e 73; Considerando as disposições da Portaria GM/MS Nº 2.342, de Considerando a necessidade, de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias; Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) de Sergipe é um serviço essencial para a saúde pública, responsável pela investigação e determinação das causas de morte, fornecendo dados essenciais para o planejamento e a implementação de políticas públicas de saúde e tem desempenhado um papel fundamental no cenário da Vigilância em Saúde do estado, contribuindo significativamente para o diagnóstico preciso das causas de morte, D E C R E T A: