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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 744, de 23 de julho de 2024

Nº 744/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 06 11.817,23 70.903,38 SECC Consultor Especial I CCE-19 02 8.071,88 16.143,76 SECC Gerente II CCE-17 01 6.457,50 6.457,50 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 04 1.291,50 5.166,00 SECC Saldo do Decreto nº 726/2024 - - 131,90 131,90 SECC TOTAL 13 98.802,54 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Geral CCE-21 01 9.148,13 9.148,13 SECC Consultor Especial II CCE-20 02 8.610,00 17.220,00 SECC Gerente I CCE-16 01 5.919,36 5.919,36 SECC Coordenador III CCE-12 02 3.874,50 7.749,00 SECC Coordenador II CCE-11 04 3.444,01 13.776,04 SECC Coordenador I CCE-10 08 3.013,49 24.107,92 SECC Diretor III CCE-09 03 2.798,25 8.394,75 SECC Diretor I CCE-07 02 1.991,06 3.982,12 SECC Assessor I CCE-01 31 269,05 8.340,55 SECC TOTAL 54 98.637,87
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 164,67(cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete reais), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024

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