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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 67, de 29 de abril de 2022

Nº 67/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o proc. eletrônico sob o nº 1255/2022-CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015 instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; e Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a vigência do Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 28 de abril de 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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