Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 580, de 5 de fevereiro de 2024
Nº 580/2024
Altera os incisos I e II do § 3º do art. 7º e Anexo I; acrescenta o § 3º do art. 13; e altera o Anexo I, todos do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, que regulamenta o Plano de Metas do Servidor Fazendário – PMSF de que trata a Lei nº 2.730, de redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 de julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8181/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando o disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 7º e Anexo I do Decreto nº 391, de 23 agosto de 2023 o qual dispõe sobre Plano de Metas do Servidor Fazendário – PMSF, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária; D E C R E T A: