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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 580, de 5 de fevereiro de 2024

Nº 580/2024

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4 artigos

Altera os incisos I e II do § 3º do art. 7º e Anexo I; acrescenta o § 3º do art. 13; e altera o Anexo I, todos do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, que regulamenta o Plano de Metas do Servidor Fazendário – PMSF de que trata a Lei nº 2.730, de redação dada pela Lei nº 9.243, de 24 de julho de 2023, que trata do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário – PESF e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária – PMGF, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8181/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando o disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 7º e Anexo I do Decreto nº 391, de 23 agosto de 2023 o qual dispõe sobre Plano de Metas do Servidor Fazendário – PMSF, institui o Programa de Eficiência do Servidor Fazendário e o Programa de Modernização e Gestão Fazendária; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do § 3º do art. 7º; e acrescentado o § 3º ao art. 13, todos do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ...
§ 3º.. Em casos de afastamento de servidor em efetivo exercício sem que tenha havido pelo menos 4 (quatro) avaliações, não será devida a percepção da parcela variável do BESF mantendo-se apenas a parcela prevista no inciso I do art.4º deste Decreto.” (NR)
I100% da parte variável do valor do BESF, de acordo com inciso II do Art. 4º e inciso II do Art. 5º como aplicável, caso o servidor possua pontuação igual a 05 (cinco) pontos;
II0% da parte variável do valor do BESF, de acordo com inciso II do Art. 4º e inciso II do Art. 5º como aplicável, caso o servidor possua pontuação inferior ou igual a 04 (quatro) pontos. ...........................................................................................” (NR) “Art. 13 ... ......................................................................................................
Art. 2.
Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 391, de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsilia Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “DECRETO Nº 391 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 ......................................................................................................................................... ANEXO I FICHA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL MENSAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUBUNIDADE ADMINISTRATIVA: MÊS/ANO DE EXECUÇÃO: ___ / ____ SERVIDOR: CPF: AFASTAMENTOS INJUSTIFICADOS: DATAS: AFASTAMENTOS JUSTIFICADOS: DATAS: MOTIVOS: INSTRUÇÕES INICIAIS Considerando os resultados obtidos no período avaliativo, atribuir a pontuação que condiz com o desempenho do servidor, conforme tabela a seguir: PONTOS 0 1 DESCRIÇÃO O servidor não atendeu às expectativas de desempenho definidas previamente. O servidor apresentou desempenho plenamente satisfatório quanto ao aspecto avaliado, superando as expectativas. FATORES DE AVALIAÇÃO 1. ASSIDUIDADE: frequência, constância, pontualidade, comparecimento regular. 2. DISCIPLINA: considerar a conduta funcional, quanto à observância às normas legais, aos regulamentos e aos procedimentos da Instituição. 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA E RESOLUTIVIDADE: desempenho no exercício do cargo, quanto ao comportamento produtivo e presteza no âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos 4. PRODUTIVIDADE: desempenho no exercício do cargo, em termos de quantidade e qualidade, inclusive quanto aos eventos de capacitação disponibilizados ou reconhecidos pela instituição. 5. RESPONSABILIDADE: considerar a conduta funcional, quanto ao envolvimento, à dedicação, à confiança e à maturidade profissional no desempenho das atribuições, no período de tempo previsto RESULTADO FINAL: ______________, ___/ ____/ _____ UNIDADE _____________________________ CHEFE DA UNIDADE HOMOLOGO em ___/ ___/ _____ ______________________________ GERENTE DA UNIDADE OU EQUIVALENTE”

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