Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 561, de 16 de janeiro de 2024
Nº 561/2024
Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023, D E C R E T A: