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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 561, de 16 de janeiro de 2024

Nº 561/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o art. 37-A ao Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; Considerando o Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 37-A, ao Decreto nº 29.994, de “Art. 37-A. O prazo para resposta à notificação será de legislação tributária.
Parágrafo únicoPara o contribuinte enquadrado na categoria “ouro” do Programa de Conformidade Tributária - "Amigo da Gente", instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho de 2023, o prazo disposto no “caput”, bem como os prazos específicos previstos neste Regulamento, serão contados em dobro.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024.

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