Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 535, de 27 de dezembro de 2023
Nº 535/2023
Estabelece repasse Fundo-a-Fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis/SE, destinado ao Hospital Municipal de Carmópolis, para aplicação em ações e serviços de saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 19.489/2023-REP.PAG.COFIN-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus arts. 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a implantação de um Hospital Municipal no Município de Carmópolis; Considerando o posicionamento favorável da Câmara Técnica do Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, de 25 de setembro de 2023 D E C R E T A: