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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 535, de 27 de dezembro de 2023

Nº 535/2023

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Estabelece repasse Fundo-a-Fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis/SE, destinado ao Hospital Municipal de Carmópolis, para aplicação em ações e serviços de saúde, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 19.489/2023-REP.PAG.COFIN-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus arts. 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando a implantação de um Hospital Municipal no Município de Carmópolis; Considerando o posicionamento favorável da Câmara Técnica do Colegiado Interfederativo Estadual – CIE, de 25 de setembro de 2023 D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, através deste Decreto, repasse Fundo-aFundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis/SE, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais, destinados a ações e serviços de saúde no município.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unida orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 1500 Complemento Orçamentário 1002
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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