Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 515, de 7 de dezembro de 2023
Nº 515/2023
Estabelece repasse pontual fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga D’Ajuda - SE, para aplicação em ações e serviços de saúde, nos termos acordados nos autos do Processo 2023007271183, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o Ofício nº 4395/2023-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345/08 em seus arts. 12, I e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando o possível fechamento da Unidade de Pronto Atendimento instalada no município de Itaporanga D'Ajuda por falta de verbas, o que afetaria sensivelmente a população da região e potencialmente promoveria a desassistência em saúde; Considerando a pendência do julgamento da apelação tombada sob o nº 2023007271183; Considerando o federalismo de cooperação, a solução consensual das controvérsias e a primazia da autocomposição; e Considerando a transação firmada pelo Governo do Estado nos autos do Processo nº 2023007271183, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, D E C R E T A: