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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 477, de 30 de outubro de 2023

Nº 477/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; na conformidade da Lei nº 8.775, de 15 de outubro de 2020, em especial o inciso VI do art. 3º; bem como o constante do Ofício nº 641/2023-FUNCAP, e, Considerando a convocação da 4ª Conferência Nacional de Cultura nos termos da Portaria MINC nº 41, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Cultura; Considerando o teor da Resolução nº 001/2023-CEC, de 25 de julho de 2023, por meio da qual foi aprovada a proposta da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE quanto à realização, na segunda quinzena de outubro de 2023, da 3ª Conferência Estadual de Cultura de Sergipe, D E C R E T A :

Art. 1.
Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Cultura de Sergipe, com o tema “Construção Integrada para a Cultura Sergipana: prioridades e desafios”, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2023.
§ 1ºA Conferência convocada na forma do “caput” deste artigo deve ser realizada pela Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, através de Comissão Organizadora constituída por portaria de seu Diretor-Presidente.
§ 2ºNos termos da Lei nº 8.005, de 12 de maio de 2015, é assegurada a participação do Conselho Estadual de Cultura – CEC na comissão organizadora da Conferência referida no § 1º deste artigo.
Art. 2.
A Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE deve prover todos os recursos logísticos indispensáveis à realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura de Sergipe, inclusive quanto à sua ampla divulgação para proporcionar maior participação social.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Eduacação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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