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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4557, de 28 de dezembro de 1979

Nº 4557/1979

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',. ''*■ •'-r ü!iiill8Bftteili'j»4<fi^i& •• v,-. w*á?vV ^ 7T; < : ■ • il*üs :• .• ..V í Decreto N2 ? DE <2? DE DEZEMBRO DE 1070 i ; I A 1 :> ;5 .■- i j t- ! & Institui o oííj!:cí.í;;í :1c Programa çao Financeira o ciá outras • pro video cias. > *. ü í> O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso •» ... iiríb «lições que lhe confere o artigo 7<i, inciso II, da Constituição ' Eatanuni, y 26 e 2ú da Lei n9 2, 203, de 14 de março de 1070, das A '■* > <• I J I D ECIi E T A: i ••• •» i-. 5 » Ari, 19 - As atividades de programação financeira do .«auto EstaduaJ, compreendendo, dentre outras, a fixação, a i.iteração e ♦«■passe de cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais serão «.r^anb.ados sob a forma de Sisterna. To r. O l. * ; r • :

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Art. 29.
- A Comissão de Programação Financeira ■ :r" 'a pelos seguintes membros: .sera
ISecretário de Estado da Faaenda, que a pre....n..«.;
IISecretário de Estado do Planejamento;
IIIPresidente do Banco do Estado dc Sergipe bj is. § IV - Os membros da Comissão dc Programação Finan ,v'? ' ■'.orp-vãn tio!-••'ar competência a representantes para desempenharem -X-.ilijüf» . í , ê >. **'■?'* ‘ • " ■' ;,i . BS1'-' ............. "■$ a&3S^&$jtè.fâ£Í** - ..•.v.»*i<! • • : #/ ■M ! V I ■£ Decreto N2 w .X' ■X' 4 I I i i ; -2- I ■4* :! S 29 « A Comissão iíe Programação Financeira reunir „#e-á, ordinazúamente, uma vez por mes, e ejctraordinariameute sempre £ ?>»« convocada peio seu Presidente, | _>r ■f 1 c i », Art, 39 - A Comissão dc Programação Financeira terá, co k;0 órgãos de apoio técnico e administrativo, a Coordenação dc Orçamento i Finanças da decretaria do Planejamento e a Inspetoria Geral do Finanças decretaria da Fazenda, • tf íí ■ ~2 í & £ I / & : Ari, 49 - Compete à Comissão de Programação Financeira; Z - Elaboras* e aprovar a programação financeira de ifpífcinbolao do exercício, que será estabelecida em decreto, com base </r;sunenLo a ser executado, podendo ser fixado em cotas trimestrais ou ^estrala; '«■ s £ : i. tio •T L -> r V n ^ . II - Instituir o cronograrna de desembolso mensal ,nue 'iAdea de rmmerário, apresentadas pelos órfãos setoriais consolidadas com V ** respectivas Unidades Orçamentárias, dentro dos pararaetros estebeléci - /o» no decreto de programação financeira e domais instruções da Comissão $ ’e Programação Financeira, í i : I f ■í * Á I ;f iccnlca e a fiscalização específica das atividades de programação financeira; do {{ ■í i
IVAutorizar, em documento próprio, o Banco \ * demais orgáos o numerário a que tenham diroite/, dentro dos cronogràmas desembolso aprovados; ! * I ; í' . ,r V - P.cunir Informações «obre a arrecadação da, re í ívita do Estado e atualizar periodicamente as previsões; ü VI - Manter rigoroso controle dv observância dos )i Ç' «tilea estabelecidos para os desembolsos de caixa do Tesouro do Estado.
VIIManter informações atualizarias sobro as comUís * 0 ** 0 ^«carias dos ox-gaos e enlidades publicas estaduais; VIU - Apresentar relatório mensal ao Governador cio | 'Utado sobre a execução da progx*amação financeira e a situação de Caixa do - fenouro Estadual; ♦ i .* i •} $ - Opinai.* oni í.>dc-.:/ os pcaioc.- ... , •morUam.;'. . ?*Jicicnr.Ln, visando evitar que os eacsrjjo* roswífcnmci; comprometuo--. ** ,i; ram ação financeira global. .A i, ** fi i iif •*, II * >* I i ^àlii^iaBsigsiMss^iisgaggtgpE; ; *w ÍP ■'tfjtt.•:-vv.-f,*-'- . -.. «Itl -: . '£• ;S i Decreto N2 4ss? ;* i V I I 'V -;íi ! !V
Parágrafo único- Paxa o.desempenho;das atividade» iafltctí deste artigo, a Comissão de Programação Financeira,contará com o ®poío técnico e administrativo: * i ■V COMU : A. í I » Da Coordenação de Orçamento e Finanças-COF, <a Secretaria do Planejamento, noa incisos I e II; í .£ '-í. í í
IIDa Inspetoria Geral de Finanças-IGF, dy. íitcrcia > s v V nin da Fazenda, nos incisos IV, VI, VU e VIII; í . III - De ambos o» órgãos acima, nos incisas III, V c IX, r • Jvy . : , )
Art. 59.
~ À vista do comportamento da execução orçamen .Iais. ou de fatos relevanters ocorridos no decorrer do exercício, as cotas de :*»*cmhol&9 poderão ser alteradas para mais ou para menos por proposta doa irjüíos de apoio técnico e administrativo, aprovada peia comissão,
Art. 69.
-0 Banco do Estado de feergipe S/A fornecerá a Comissão de Programação Financeira os dados que lhe forem solicitados, pa fsft acompanhamento da situação das repartições estaduais, órgãos e eutida - : A .4

D - w# V / ;; i * * ( t Art, 79 - Os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, contemplados no Orçamento Geral do Estado ou em Créditos Adicionais, -íftrn obrigados a remeter, mensalmente, à Comissão de Programação hinnn :ílra balancetes e demonstrativos do suas operaçõeç, evidenciando a âo financeira, sob pena de terem sustada a. entrega de recursos, inclusive no 5*eo de recursos extraorçamentários. i fi. 1 * si. tu a E •í Art, ií9 - Com base nos crohógramas gerais aprovados, a ..liussao do Programação Financeira liberará as cotas para as unidades or \!«m<.ntax'ias uu coda Sccrctazia. e dos demais oryaos e onuuuuta. n % V í ».• * * *

Art. 99.
- A Comissão de Programação Financeira expedirá S{os necessários ao funcionamento do sistema. !á % Art, iO ~ Este Decreto entrará em vigor rtn data de sua ou hcaçao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro cie limü. Art, 11 - Kc vogam-se as disposições em contrário. Aracaju, £4 de dezembro de 1979; 15ó9 da Independendo r * í * ,Jl? da Ilepúblíca, •3 ACüXO dó :.'<à *i»»j Mia;.; GOvEiu-«ADO:t DO IJbTADO à 'V. Ví •K r i . ! rnsammmsmmimmmmwwmwmf-- •;r r ‘ i .« « ; ’iiV' VH • ^ Decreto U-fSS? 'I ■ n ^Frsmcisco~Koaa Santos ■s: -4~ I .'\ *- W í V. : • / ■S :K‘- Secretário de Estado de Governo i : ■&. ::•■ ■• ? - .*. ■ • . a ■ ^hntU-utU Antonio Fernando Campog Secrel&rlò de Estudo da/^lozíífyda UvsjmfCi, d^lldyn Cajueiro de 4ioilancia Secretario'* de Estado do Planejamento • *'? t sr ■'t *• . ■ ■■ ■£i ■ ' # •; * : • ;.i y$. *■ f . ^í-va.^v.-c-.v É-*•...>'* , • Evalcio Fernandes Campos,/-- • Secretário de Estado da/S)hrmiistração . - & ■ $ ^(/Wu Antonio Carlos Valadares Secretario de Estado da Educação c Cultura beS*5 ■? Eui.z ‘'Ferreira Santos Secretário de Estado tía Agricultura^ í ■Sé f. • ,« iM -i 4 {■■ ■*í: ■ v; '■s P- ! / *,f, rí< V MíhV.os Antonio do Alelo e Estaj^f^.da indústria e Comércio Tt ií- ■J (, ;s t M Secretário Ví' \ !: V. ü; /• ■■ x .i. ■ ■< Eüaiurio óilyuira oi-iayil Secretario de .matado' ua uusuçé* e Ação ooeiaL / * ;4 ♦ ■í»; % » - í Helber Jose Ribeiro' Secretário deTf.nta/io de Obrás, Transportes s H ■; è ii x \ e Eneida r'""". ■■i 5 V, l i È í : V\Aw«. Antonio Spuza Ramos \ Secretário de Estado da Segurança.Piibüqa /X c'.A) I . / J .■• r'hr. d:'' '’e • • 1 .* fckicretario de Esstaoú da/ Saude ir •c pI >r r d í;i i t* ã- / [/ sV ièl ■y .. .■* ' '%■ ■ J .li .ir. *«g: r

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