- A Comissão de Programação Financeira ■ :r" 'a pelos seguintes membros: .seraISecretário de Estado da Faaenda, que a pre....n..«.;
IISecretário de Estado do Planejamento;
IIIPresidente do Banco do Estado dc Sergipe bj is. § IV - Os membros da Comissão dc Programação Finan ,v'? ' ■'.orp-vãn tio!-••'ar competência a representantes para desempenharem -X-.ilijüf» . í , ê >. **'■?'* ‘ • " ■' ;,i . BS1'-' ............. "■$ a&3S^&$jtè.fâ£Í** - ..•.v.»*i<! • • : #/ ■M ! V I ■£ Decreto N2 w .X' ■X' 4 I I i i ; -2- I ■4* :! S 29 « A Comissão iíe Programação Financeira reunir „#e-á, ordinazúamente, uma vez por mes, e ejctraordinariameute sempre £ ?>»« convocada peio seu Presidente, | _>r ■f 1 c i », Art, 39 - A Comissão dc Programação Financeira terá, co k;0 órgãos de apoio técnico e administrativo, a Coordenação dc Orçamento i Finanças da decretaria do Planejamento e a Inspetoria Geral do Finanças decretaria da Fazenda, • tf íí ■ ~2 í & £ I / & : Ari, 49 - Compete à Comissão de Programação Financeira; Z - Elaboras* e aprovar a programação financeira de ifpífcinbolao do exercício, que será estabelecida em decreto, com base </r;sunenLo a ser executado, podendo ser fixado em cotas trimestrais ou ^estrala; '«■ s £ : i. tio •T L -> r V n ^ . II - Instituir o cronograrna de desembolso mensal ,nue 'iAdea de rmmerário, apresentadas pelos órfãos setoriais consolidadas com V ** respectivas Unidades Orçamentárias, dentro dos pararaetros estebeléci - /o» no decreto de programação financeira e domais instruções da Comissão $ ’e Programação Financeira, í i : I f ■í * Á I ;f iccnlca e a fiscalização específica das atividades de programação financeira; do {{ ■í i
IVAutorizar, em documento próprio, o Banco \ * demais orgáos o numerário a que tenham diroite/, dentro dos cronogràmas desembolso aprovados; ! * I ; í' . ,r V - P.cunir Informações «obre a arrecadação da, re í ívita do Estado e atualizar periodicamente as previsões; ü VI - Manter rigoroso controle dv observância dos )i Ç' «tilea estabelecidos para os desembolsos de caixa do Tesouro do Estado.
VIIManter informações atualizarias sobro as comUís * 0 ** 0 ^«carias dos ox-gaos e enlidades publicas estaduais; VIU - Apresentar relatório mensal ao Governador cio | 'Utado sobre a execução da progx*amação financeira e a situação de Caixa do - fenouro Estadual; ♦ i .* i •} $ - Opinai.* oni í.>dc-.:/ os pcaioc.- ... , •morUam.;'. . ?*Jicicnr.Ln, visando evitar que os eacsrjjo* roswífcnmci; comprometuo--. ** ,i; ram ação financeira global. .A i, ** fi i iif •*, II * >* I i ^àlii^iaBsigsiMss^iisgaggtgpE; ; *w ÍP ■'tfjtt.•:-vv.-f,*-'- . -.. «Itl -: . '£• ;S i Decreto N2 4ss? ;* i V I I 'V -;íi ! !V
Parágrafo único- Paxa o.desempenho;das atividade» iafltctí deste artigo, a Comissão de Programação Financeira,contará com o ®poío técnico e administrativo: * i ■V COMU : A. í I » Da Coordenação de Orçamento e Finanças-COF, <a Secretaria do Planejamento, noa incisos I e II; í .£ '-í. í í
IIDa Inspetoria Geral de Finanças-IGF, dy. íitcrcia > s v V nin da Fazenda, nos incisos IV, VI, VU e VIII; í . III - De ambos o» órgãos acima, nos incisas III, V c IX, r • Jvy . : , )