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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6530, de 1 de outubro de 1984

Nº 6530/1984

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

I GOVERNO DE SERQIPE DECRETO H.°6.S30 DE Oi DE O ü T Ü 6 fòO de 1 9 8 4 Altera dispositivo do Decreto 4.557, de 27 de dezembro de 1979, que institui o Sistema de Programa ção Financeira. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com os artigos 36 a ^ 40 da Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA :

Art. 19.
-0 artigo 29 do Decreto n9 4.557, de de outubro de 1983, que institui o Sistema de Programação F_i nanceira, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ...
I. . .
V. . .
§ 19º- Integrarão, também, a Co^ missão de Programação Financeira, para prest£ ção de assessoramento direto e permanente às respectivas atividades, sem, entretanto, direito a voto, os seguintes membros:
I0 Inspetor Geral de Finari ças;
II0 Auditor Geral do Estado;
III0 Diretor da Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.-6.530 DE 01 DE OOTO&RO DE 1984
§ 2ºS - Os membros da Comissão de Programação Financeira poderão delegar ' compe tência a representantes devidamente quálific^ dos para desempenharem suas atribuições. i
§ 3ºS - A Comissão de Programação Financeira reunir-se-á, ordinariamente, úma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre c|ue con vocada pelo seu Presidente." I
Art. 2.
s - Este Decreto entra em vigor a | partir de 12 de setembro de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em , contrá n o . Aracaju, Oá. de de 1984; 1639 |da Inde pendência e 969 da República. >r"

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