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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10124, de 16 de dezembro de 1988

Nº 10124/1988

Ver fonte oficial 11 artigos

» L GOVERNO DE 9ERGIEF DECRETO Nº 40.494 oe Jd DE DEZEMBRO DE 1988

Estabelece normas de Execução Orçamentá ria, define a Programação Financeira do Tesouro do Estado para o exercício de 1989, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 2.691, de 30 de Novembro de 1988, e de acor do com o Decreto Nº 4.557, de 27 de dezembro de 1979, DECRETA: Ed

Art. 1.
- O Orçamento Programa Anual do Estado de Sergipe, aprovado pela Lei Nº 2.691 de 30 de Novembro de 1988, será executado de acordo com o disposto neste Decreto, sem prejuízo das normas legais e regulamentares em vigor. Parágrafo Unico - Os Órgãos da Administração Direta e os ca Administração Indireta obedecerão no que lhes couber, às disposições contidas nes te Decreto.
Art. 2.
- São instrumentos de Execução Orçamentária o Quadro de Detalhamento da Despesa e a Programação Financeira de Desembolso.
Art. 3.
- Nos termos do Decreto nº 4.557, de 27 de dezembro de 1979, a Despesa do Estado será realizada de conformidade com a Programação Financeira de Desembolso, a qual estabelecerá um cronograma de liberação de re cursos necessários à Execução dosPrograma de Trabalho do Governo, com o objetivo de: -
IAtender prioridades da Programação Governamental;
IIFixar as quotas de que cada Unidade Orçamentária poderá dispor para Execução de seu Orçamento;
IIIImpedir o comprometimento de despesas acima das disponibilidades de caixa; Iv - Permitir o controle financeiro da Execução Orçamentária. -
Art. 42.
- Devidamente ajustada ao Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual, a Comissão de Programação Financeira estabelecerá a "Programação Finan ceira de Desembolso" do Estado para 1989, com base nos Cronogramas de Desembolso Propostas pelos Órgãos Setoriais do Sistema. o ras o qu o) GOVERNO DF SERGIPE É DECRETO N. 40.124 DE DE Dezembro DE 1988
Art. 5.
- Para efeito da "Programação Financeira de Desembolso”, a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo relativa a "Outros Custeios e Capital" será desdobrada na forma do Quadro Único, anexo a este Decreto. 4
Art. 6.
- Os Orgãos Setoriais do Sistema de Programação FInanceiraencami ID nharão à Comissão de Programação Financeira, através da Diretoria de COordenação ' de Orçamento e Programação - DCOP, da SEPLAN-SE, até o dia 26 de dezembro de 1988, os Cronogramas de Desembolso Mensal para o 1º trimestre do exercício de 1989. ' e! Parágrafo Único - Os Cronogramas de Desembolso mensal para os r trimestres seguintes deverão ser encaminhados à DCOP até o dia 10 do mês que antecede o trimestre, objeto da Programação.
Art. 7.
- A Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Esta j do da Fazenda, com base nos Cronogramas de Desembolso aprovados pela Comissão j de Programação Financeira, procederá, mensalmente, às liberações de recursos pa t y ra os Orgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financeiro, junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A.
Art. 8.
- Para o exercício de 1989, os Órgãos da Administração Pública Estadual deverão abster-se de solicitação de Créditos Adicionais para realização de despesas com "Outros Custeios e Capital". $ 1º - Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo às so licitações de créditos que indiquem como fonte de recursos a anulação de dota ções próprias. = S$ 2º - As dotações destinadas a despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão constituir-se em fonte de recursos para compensação de cré ditos a "Outros Custeios e Capital". = e
Art. 9.
- Fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a definir as medidas e baixar as normas necessárias ao aprimoramento dos mecanis mos de acompanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual. o
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário. é Aracaju, O de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. M) AN CÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ud Rm DECRETO N.º 40494 DE DEZembpro DE 1988 DE Secretário de Estado de Articulação com os Municipios - % - José Mas doyRAsci dad Secretário q anos da us NT AGLAE D'AVvVINA FONT DE ALENCAR Secretária delEÃtado da cia e Tecnologia Itura antônio DorihVdk VAaA HO Secretário dk Estado do |DesenvoLafiento Urbano e amet e Energiê ADS. arvalho Filho tado de Esporfe e Lazer - em / “Squifa Medeiros a Fazenda -— André o da Justiça “ JM José Ca liveira HM Secretário de/Estfdh fo Planejamento Edne Secretário dg Estad de e Bem Estar Social -t Fernando Ferfeira de Mátos Secretário de Estado da Segurança Pública GOVERNO DE SERGIPE o. J afcasTo, N AQ Ja tembsirO As erga de sis saia ho Estado do Traba Ca XI pico doado Seixas A Secretário d stado dos Transportes e Obras Publicas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.44 DE M DE DezEMIsrOo DE 1988 QUADRO ÚNICO ESTADO DE SERGIPE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Cz$ 1.000,00 id DESPESA-1989(%) DENOMINAÇÃO PROGRAMADA A TOTAL 1º Semestre | 2º Semestre | PROGRAMAR FMBLEIA LEGISLATIVA (**) 1.869.514 2.892.660 58.926 4.821.100 BUNAL DE CONTAS (**) 1.015.790 1.553.784 20.066 2.589.640 BUNAL DE JUSTIÇA (**) 1.999.377 3.139.047 93.321 5.231.745 ISTERIO PUBLICO 55.865 93.109 6.208 155. 182 INETE DO VICE-GOVERNADOR 4.163 6.938 n63 11.564 RETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 899.048 1.498.413 99.895 2.497.356 RETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 1.749.533 2.804. 394 120.064 4.673.991 RETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 466.905 778.176 51.879 1.296.960 RETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2.181.485 3.635.808 242.388 6.059.681 ETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3.927.001 6.103.266 141.843 | 10.172.110 ETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 1.085.858 1.773.990 96.802 2.956.650 ETARIA DA IND.COMERCIO E TURISMO 1.568.520 2.422.418 46.425 4.037.363 ETARIA DE ESTADO DA SAUDE E BEM ESTAR AL 3.289.862 5.200.084 176.861 8.666.807 ETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 939.951 1.523.776 75.899 2.539.626 ETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA 1.493.290 2.480.976 160. 694 4.134.960 ETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E S PÚBLICAS (+*%) 4.114.746 6.522.138 233.346 | 10.870.230 ETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO COM UNICIPIOS 227.495 379.159 25.278 631.932 ETARIA DE ESTADO DA CULTURA 397.610 635.222 25.872 1.058.704 ETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER 208.854 348.091 23.207 580.152 ETARIA DE ESTADO DO TRABALHO 98.530 164.216 10.948 273.694 ESTADO DO DES.URBANO SANEA TO E ENERGIA 556.338 913.943 52.957 1.523.238 RETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 444.018 688.642 15.076 1.147.736 TOTAL 28.593.753 | 45.558.250 1.778.418 | 75.930.421 *) Despesas previstas com Recursos (00), (01), (20), e (21) ) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais C á ) Inclusive Fontes (04) e (10) vinculadas ao pagamento de pessoal do DER/SE * COMISSAO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO PARA 1989.

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