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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40871, de 16 de abril de 2021

Nº 40871/2021

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Estabelece a transferência “fundo-afundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju e Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, nos termos da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de nº 015/2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em visto o quanto dispõe o artigo 30, VII da Constituição Federal e 17, III da Lei Federal 8.080/90; em conformidade com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; observando a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; nos termos no Decreto Estadual nº 25.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da lei nº 6.345/08; e em observância ao quanto estabelecido na deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual-CIE nº 15/2021 que pactuou a partilha de recursos aportados pela Portaria GM/MS nº 3.896, de e Considerando que os recursos financeiros de que trata a referida Portaria destinam-se ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia COVID-19 podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI-COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do "Tratamento de Infecção pelo novo Coronavírus – COVID-19 - procedimento 0303010223", bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes PósCOVID; Considerando a posição do Município de Aracaju em utilizar os recursos ora pactuados exclusivamente no custeio de leitos de enfermaria para pacientes em tratamento da COVID-19; Considerando a posição do Município de Nossa Senhora do Socorro em utilizar os recursos ora pactuados exclusivamente na Atenção Ambulatorial e aquisição de suprimentos e insumos para o enfrentamento da Pandemia COVID-19, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a transferência “fundo-a-fundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe aos Fundos Municipais de Aracaju e de Nossa Senhora do Socorro, em parcela única, dos seguintes valores: BENEFICIADO MONTANTE FINANCEIRO EM R$ Fundo Municipal de Saúde de Aracaju 3.373.503,14 Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro 1.200.000,00
Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária:
IUnidade orçamentária 20.401;
IIClassificação funcional programática 10.302.0006;
IIIProjeto/Atividade 0811;
IVElemento de despesa 3.3.40.00;
VFontes de Recurso 0214.
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeito, por assim, exclusivamente aos órgãos de controle que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os Municípios beneficiados com os repasses deverão aplica-los em conformidade com o quanto pactuado na deliberação CIE nº 15/2021, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE ABRIL DE 2021

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