Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40871, de 16 de abril de 2021
Nº 40871/2021
Estabelece a transferência “fundo-afundo”, do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Sergipe ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju e Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, nos termos da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de nº 015/2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em visto o quanto dispõe o artigo 30, VII da Constituição Federal e 17, III da Lei Federal 8.080/90; em conformidade com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; observando a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; nos termos no Decreto Estadual nº 25.293 de 26 de maio de 2008, que regulamentou o § 1º, do art. 73, da lei nº 6.345/08; e em observância ao quanto estabelecido na deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual-CIE nº 15/2021 que pactuou a partilha de recursos aportados pela Portaria GM/MS nº 3.896, de e Considerando que os recursos financeiros de que trata a referida Portaria destinam-se ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia COVID-19 podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI-COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do "Tratamento de Infecção pelo novo Coronavírus – COVID-19 - procedimento 0303010223", bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes PósCOVID; Considerando a posição do Município de Aracaju em utilizar os recursos ora pactuados exclusivamente no custeio de leitos de enfermaria para pacientes em tratamento da COVID-19; Considerando a posição do Município de Nossa Senhora do Socorro em utilizar os recursos ora pactuados exclusivamente na Atenção Ambulatorial e aquisição de suprimentos e insumos para o enfrentamento da Pandemia COVID-19, D E C R E T A: