Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VLADMIR DE OLIVEIRA MACEDO Subprocurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial - SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA SILVA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CAVALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕESa)açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores 05h às 21h 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
b)serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
c)serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d)serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e)hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f)consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
g)empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
h)oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
i)serviços de imprensa, bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
j)transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
k)transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal Funcionamento permitido em todos os dias da semana
l)transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto n° 40.567, de 24 de março de 2020 Funcionamento permitido em todos os dias da semana
m)serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana. A restrição de capacidade não se aplica aos serviços de execução de obras públicas e privadas.
n)estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
o)estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
p)segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
q)lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
r)serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
s)escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
t)templos e atividades religiosas 05h às 21h 30% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u)academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral 05h às 21h 30% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo) TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
b)concessionárias de veículos e motocicletas 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
d)operadores turísticos 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal 05h às 21h 30% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local 05h às 21h 30% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo) Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
h)administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8° desta Resolução Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo) Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º desta Resolução.
i)clubes sociais, esportivos e similares 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
j)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
k)eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
l)eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
m)eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
o)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais 05h às 21h 50% Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo)
p)casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q)atividades de treinamento de desporto profissional Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade Permitida apenas a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020.
r)atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
s)parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento - sob qualquer capacidade
t)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade A proibição não se aplica à educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola; às aulas e atividades práticas de cursos do ensino superior e profissionalizante; e à manutenção dos serviços administrativos de apoio, conforme art. 10 desta Resolução.