Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40764, de 10 de fevereiro de 2021
Nº 40764/2021
Institui, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, a Medalha do Mérito Previdenciário, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com disposições da Lei Complementar nº 113, de 1º de novembro de 2005; e, considerando que se faz oportuna a criação de distinção honorífica destinada a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, bem como instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o desenvolvimento do trabalho, ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, atuando direta ou indiretamente para o engrandecimento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Previdência Social – CEPS, e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, D E C R E T A :