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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40696, de 19 de outubro de 2020

Nº 40696/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 23.917, de 04 de agosto de 2006, que dispõe sobre Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da CoordenadoriaGeral de Perícias – COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e de acordo com a Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da CoordenadoriaGeral de Perícias - COGERP, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.496, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 23.917, de 04 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ...
§ 1º...
§ 2ºNa Carteira de Identidade Funcional dos integrantes das carreiras de atividades periciais constará a autorização para porte de arma de fogo, observado o disposto na Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 20 de agosto de 2020, e em outras normas legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2020.

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