Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23917, de 7 de agosto de 2006
Nº 23917/2006
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 6^7 Tm04 DE fí-COSíD DE 2006
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei Complementar n.° 79, de Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais; e considerando a necessidade de modificar normas a respeito da Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, inclusive estabelecendo novo modelo para a referida Carteira de Identidade Funcional, DECRETA: Art. I o . A Carteira de Identidade Funcional dos Servidores Estaduais Civis da Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, instituída pelo Decreto n.° 22.385, de 10 de novembro de 2003, para os servidores estaduais civis, ativos, ocupantes dos cargos das Carreiras de Atividades Periciais, de caráter permanente, bem como das Carreiras Auxiliares de Atividades Periciais, de acordo com os artigos 14, 15 a 29, 73 a 80, e 81 a 87, da Lei Complementar n.° 79, de 27 dA dezembro de 2002, e para os servidores ocupantes de cargos em XxL comissão ligados às atividades de direção, apoio e assessoramento, e U operacionalização dos órgãos de promoção, execução e coordenação ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã.3 3Â9 DEÍ ^ DE ftéosrü DE 2006 de perícias na área de segurança pública, cargos esses integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual — Administração Direta, e exercidos no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, passa a ter a sua normatização estabelecida nos termos deste Decreto.