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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40683, de 28 de setembro de 2020

Nº 40683/2020

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Abre crédito adicional extraordinário, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2020 (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando a situação de calamidade pública, em todo o território sergipano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 01/2020, de 25 de março de 2020, e declarada pelo Decreto do Poder Executivo nº 40.571, de 08 de abril de 2020; Considerando a dicção do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, do art. 152, § 3º, da Constituição Estadual, do art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 39 da Lei nº 8.558, de 24 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020); e Considerando os recursos oriundos da Lei (Federal) nº 14.017, de profissionais do setor cultural em virtude das medidas de distanciamento social em decorrência da pandemia do vírus Covid-19. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$ 24. 577.545,76 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), no Orçamento do Estado de Sergipe, em favor da Unidade Orçamentária 27.401 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica incluída a Ação com o título “Apoio Emergencial ao Setor Cultural Decorrente do Covid-19”, no Programa 009 – Cultura e Radiodifusão, na Unidade Orçamentária: 27.401 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico, com a finalidade de promover apoio financeiro aos profissionais que atuam no setor cultural a fim de mitigar os impactos causados pelas medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia do vírus Covid-19.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura deste crédito extraordinário têm origem no auxílio financeiro prestado pela União, conforme art. 2º da Lei (Federal) nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2020 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$ 1,00 ESPORTE E DA CULTURA Cultural e Artístico Projeto: 13.392.0009.0861 – Apoio Emergencial ao Setor Cultural Decorrente do Covid-19 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 24.577.545,76 TOTAL 24. 577.545,76

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