Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40683, de 28 de setembro de 2020
Nº 40683/2020
Abre crédito adicional extraordinário, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2020 (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando a situação de calamidade pública, em todo o território sergipano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 01/2020, de 25 de março de 2020, e declarada pelo Decreto do Poder Executivo nº 40.571, de 08 de abril de 2020; Considerando a dicção do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, do art. 152, § 3º, da Constituição Estadual, do art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 39 da Lei nº 8.558, de 24 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020); e Considerando os recursos oriundos da Lei (Federal) nº 14.017, de profissionais do setor cultural em virtude das medidas de distanciamento social em decorrência da pandemia do vírus Covid-19. D E C R E T A: