Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40633, de 23 de julho de 2020
Nº 40633/2020
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e, Considerando o período crítico pela qual as empresas estão passando com o fechamento obrigatório de quase todo o comércio em razão do estado de calamidade pública decretado a partir da política de enfrentamento à COVID-19, D E C R E T A: