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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40633, de 23 de julho de 2020

Nº 40633/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020, que amplia, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e, Considerando o período crítico pela qual as empresas estão passando com o fechamento obrigatório de quase todo o comércio em razão do estado de calamidade pública decretado a partir da política de enfrentamento à COVID-19, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de outubro de 2020, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PRORROGA 0322072020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2020

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