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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40629, de 15 de julho de 2020

Nº 40629/2020

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Abre crédito adicional extraordinário para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe de 2020 (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando a situação de calamidade pública, em todo o território sergipano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 01/2020, de 25 de março de 2020, e declarada pelo Decreto do Poder Executivo de nº 40.571, de 08 de abril de 2020; Considerando a dicção do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, do art. 152, § 3º, da Constituição Estadual, do art. 44 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 39 da Lei nº 8.558, de 24 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de

2020

Art. 1.
Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$ 156.200.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e duzentos mil reais), no Orçamento do Estado de Sergipe, exercício 2020, sendo R$ 151.200.000,00 (cento e cinquenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária 20.401 - Fundo Estadual de Saúde e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em favor da Unidade Orçamentária 24.404 – Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura deste crédito extraordinário têm a seguinte origem:
a)R$ 109.000.000 (cento e nove milhões de reais) do auxílio financeiro da União, conforme inciso I, “a”, do art. 5º da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020;
b)R$ 47.200.000 (quarenta e sete milhões e duzentos mil reais) de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS DA SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ABRE 0114072020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2020 ANEXO ÚNICO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2020 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR R$1,00 Projeto: 10.122.0006.0811 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (Covid-19) 47.200.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0214 47.200.000,00 Atividade: 10.302.0006.0647 - Manutenção dos Serviços da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS 104.000.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0114 104.000.000,00 E ASSISTÊNCIA SOCIAL Pobreza Projeto: 08.244.0011.0447 - Transferência de Renda Estadual - Mão Amiga e Cartão Mais Inclusão - CMAIS 5.000.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0114 5.000.000,00 TOTAL 156.200.000,00

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