Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40587, de 24 de abril de 2020

Nº 40587/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado de Sergipe, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Ficam prorrogadas até dia 27 de abril de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado, nos termos deste Decreto: ............................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de abril de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO V alberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA COVID-19 220420 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.