Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40471, de 11 de novembro de 2019

Nº 40471/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; considerando o disposto na da Lei nº 8.579, de 1º de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta no Ofício 518, de 1º de novembro de 2019, da Secretaria de Segurança Pública, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS/SE, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações elencadas:
ISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: Titular: João Eloy de Menezes - CPF: 293.058.535-87; Suplente: José Pereira de Andrade Filho – CPF: 407.109.805-82.
IIPolícia Civil do Estado de Sergipe - PC : Titular: Katarina Feitoza Lima Santana – CPF: 694.913.485-15; Suplente: Cátia Simone Gonçalves Emanuelli – CPF: 622.262.660- 20.
IIIPolícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE: Titular: Marcony Cabral Santos – CPF: 542.277.635-68; Suplente: Paulo César Gois Paiva – CPF: 534.416.805-53.
IVCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE: Titular: Gilfran Marceliocopete Santos Mateus – CPF: 534.503.025-15; Suplente: Luiz Henrique Melo dos Santos – CPF: 661.420.405-04.
VCoordenadoria-Geral de Perícias – COGERP: Titular: Nestor Joaquim de Góis – CPF: 077.433.195-04; Suplente: Victor Vasconcelos Barros – CPF: 662.343.523-91.
VISecretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC: Titular: Cristiano Barreto Guimarães – CPF: 931.786.035-49; Suplente: Reinaldo José Chaves Silva – CPF: 588.304.725-49.
VIIDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE: Titular: Ábner Melo Silva – CPF: 028.096.475-77; Suplente: Naleide de Andrade Santos – CPF: 498.611.665-72.
VIIIAssembleia Legislativa de Sergipe – ALESE: Titular: Daniel Haack Rodriguez do Nascimento – CPF 811.956.305-06; Suplente: Andrea Torres Azevedo – CPF: 516.642.325-91.
IXMinistério Público Estadual - MPSE : Titular: Deijaniro Jonas Filho – CPF: 311.163.295-49; Suplente: Cláudia Daniela de Freitas Silveira Franco - CPF 913.294.505-15.
XDefensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE : Titular: Luciano Gomes de Mello Junior - CPF 962.963.725-15; Suplente: Rodrigo Cavalcante Lima - CPF 008.442.325-05.
XITribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE : Titular: Edno Aldo Ribeiro de Santana - CPF 437.645.505-97; Suplente: Nelson Humberto Madeira da Silveira - CPF 005.908.367-06.
XIIOrdem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe – OAB/SE : Titular: José Robson Santos de Barros - CPF 005.682.575-70; Suplente: Rafael Leão Nogueira Torres - CPF 062.640.915-29.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ISO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.