Compete ainda à Superintendência Especial de Parcerias PúblicoPrivadas – SUPERPAR:IElaborar a proposta do Plano Plurianual do PROPPP/SE, e preparar a minuta de relatório de acompanhamento e avaliação de sua execução, a serem submetidas ao CGPROPPP/SE;
IIOpinar sobre as propostas preliminares de projetos de PPP;
IIIAcompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao Conselho Gestor, sempre que necessário, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados, mediante parecer;
IVDar suporte técnico na elaboração e análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, às Secretarias de Estado e às Entidades da Administração Pública Estadual diretamente vinculada ao objeto da PPP;
VPropor ao CGPROPPP/SE a definição dos serviços prioritários para a execução no regime de parcerias público-privadas e dos critérios para a análise da conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime, opinando ainda sobre as manifestações de interesse da iniciativa privada ou sobre os processos de manifestação de interesse de iniciativa do Poder Público;
VIRecomendar ao CGPROPPP/SE a autorização para a abertura de procedimentos licitatórios, promovendo o suporte técnico necessário na análise dos projetos básicos, termos de referência, minutas de editais e de contratos e demais documentos pertinentes;
VIIPromover e assessorar o procedimento licitatório, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado, com a vista à contratação do objeto da PPP;
VIIIAcompanhar a execução dos processos contratados;
IXOrientar ao Conselho Gestor sobre modificações contratuais, inclusive sobre pleitos contratuais de cunho econômico-financeiro;
XOrganizar e preparar relatórios a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado sobre as atividades do PROPPP/SE;
XIManter arquivo dos documentos submetidos e expedidos pela SUPERPAR e CGPROPPP/SE;
XIIProver o apoio logístico, administrativo, operacional e de coordenação do CGPROPPP/SE;
XIIIExercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPROPPP/SE
XIVPreparar e enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPROPPP/SE;
XVEstudar, formular propostas e minutar os atos administrativos expedidos pelo Conselho Gestor;
XVIAssessorar, secretariar e providenciar o registro das atas das reuniões do CGPROPPP/SE, promovendo, em seguida, o envio à SEGG para devida publicação no Diário Oficial do Estado e/ou em sítio internet correlato, onde e quando se fizer necessário.
Parágrafo únicoPara o exercício de suas funções, a SUPERPAR poderá articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento dos projetos de parcerias público-privadas.