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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40396, de 5 de julho de 2019

Nº 40396/2019

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Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, a Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas – SUPERPAR, unidade administrativa responsável pela coordenação executiva e pelas atividades operacionais do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – PROPPP/SE, nos termos do art. 32, § 7°, da Lei n° 6.299, de 19 de dezembro de 2007.

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – SUPERPAR, e sobre a reativação do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – CGPROPPP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista do disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ainda à Superintendência Especial de Parcerias PúblicoPrivadas – SUPERPAR:
IElaborar a proposta do Plano Plurianual do PROPPP/SE, e preparar a minuta de relatório de acompanhamento e avaliação de sua execução, a serem submetidas ao CGPROPPP/SE;
IIOpinar sobre as propostas preliminares de projetos de PPP;
IIIAcompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao Conselho Gestor, sempre que necessário, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados, mediante parecer;
IVDar suporte técnico na elaboração e análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, às Secretarias de Estado e às Entidades da Administração Pública Estadual diretamente vinculada ao objeto da PPP;
VPropor ao CGPROPPP/SE a definição dos serviços prioritários para a execução no regime de parcerias público-privadas e dos critérios para a análise da conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime, opinando ainda sobre as manifestações de interesse da iniciativa privada ou sobre os processos de manifestação de interesse de iniciativa do Poder Público;
VIRecomendar ao CGPROPPP/SE a autorização para a abertura de procedimentos licitatórios, promovendo o suporte técnico necessário na análise dos projetos básicos, termos de referência, minutas de editais e de contratos e demais documentos pertinentes;
VIIPromover e assessorar o procedimento licitatório, juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado, com a vista à contratação do objeto da PPP;
VIIIAcompanhar a execução dos processos contratados;
IXOrientar ao Conselho Gestor sobre modificações contratuais, inclusive sobre pleitos contratuais de cunho econômico-financeiro;
XOrganizar e preparar relatórios a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado sobre as atividades do PROPPP/SE;
XIManter arquivo dos documentos submetidos e expedidos pela SUPERPAR e CGPROPPP/SE;
XIIProver o apoio logístico, administrativo, operacional e de coordenação do CGPROPPP/SE;
XIIIExercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPROPPP/SE
XIVPreparar e enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPROPPP/SE;
XVEstudar, formular propostas e minutar os atos administrativos expedidos pelo Conselho Gestor;
XVIAssessorar, secretariar e providenciar o registro das atas das reuniões do CGPROPPP/SE, promovendo, em seguida, o envio à SEGG para devida publicação no Diário Oficial do Estado e/ou em sítio internet correlato, onde e quando se fizer necessário.
Parágrafo únicoPara o exercício de suas funções, a SUPERPAR poderá articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento dos projetos de parcerias público-privadas.
Art. 3.
As atividades administrativas, operacionais e executivas da SUPERPAR devem ser conduzidas por um servidor público designado pelo Governador do Estado de Sergipe, competindo-lhe:
ICoordenar as atividades da Unidade Executiva da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas – SUPERPAR;
IIDesignar membros da unidade executiva do PROPPP/SE e do Colegiado Técnico de Assessoria do CGPROPPP/SE;
IIIArticular com as unidades setoriais, gestoras ou participantes dos projetos de PPP, requerendo informações e esclarecimentos sobre o andamento dos referidos projetos e acompanhando sua execução;
IVCoordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas preliminares de projetos de parcerias público-privadas, que serão submetidas ao Conselho Gestor ou aos demais órgãos envolvidos na realização das atividades de PPP;
VEmitir parecer técnico sobre minutas de propostas a serem submetidas ao Conselho Gestor ou sobre temas já submetidos, por requerimento deste;
VIPropor e executar Plano de Comunicação e Capacitação em PPP, com foco no aperfeiçoamento contínuo dos servidores, bem como do público interessado, em interação com os órgãos de governança e integridade, assim como os Poderes Executivo, Legislativo ou órgãos de controle e fiscalização, que deverá ser submetido à aprovação do CGPROPPP/SE;
VIIExpedir normas e orientações complementares para o detalhamento do trabalho executivo do PROPPP/SE, sempre que necessário;
VIIIPoderá, sempre que necessário, sugerir ao Conselho Gestor a criação de Comissão Especial de Licitações para fins de formalizar as contratações que tem por objeto a PPP.
§ 1ºO Colegiado técnico de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser composto por servidores lotados em outras Secretarias ou órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta e tem por finalidade dar suporte ao desenvolvimento das atividades de elaboração técnica de propostas, projetos, estudos, relatórios, monitoração, fiscalização ou quaisquer outras atividades necessárias à elaboração, seleção, avaliação, contratação, fiscalização e apoio à realização das parcerias público-privadas, mediante requisição da Unidade Executiva da SUPERPAR.
§ 2ºO servidor responsável pela SUPERPAR não terá assento no Conselho nem direito a voto, competindo-lhe o assessoramento técnico.
Art. 4.
O Conselho Gestor do PROPPP/SE, de que trata o art. 30 da Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007, órgão superior de caráter normativo e deliberativo subordinado à SEGG, fica reativado com a sua composição atualizada de acordo com a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, passando a constar com os seguintes membros:
ISecretário de Estado Geral de Governo;
IISecretário de Estado da Administração;
IIISecretário de Estado da Fazenda;
IVSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
VIProcurador-Geral do Estado;
VIIaté 05 (cinco) membros da sociedade civil organizada, de livre escolha do Governador do Estado, nomeados mediante Decreto ou ato normativo.
Art. 5.
O Secretário de Estado Geral de Governo, enquanto Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas do Estado de Sergipe – CGPROPPP/SE, deve adotar providências visando à retomada das atividades administrativas desse órgão superior de caráter normativo e consultivo, podendo nomear comissão de trabalho para auxiliá-lo nessa finalidade.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.920, de 26 de novembro de 2014. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Marcos Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0202072019 PPP JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JULHO DE 2019

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