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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29920, de 27 de novembro de 2014

Nº 29920/2014

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Reativa as atividades do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas do Estado de Sergipe – CGPPPSE, nomeia membros para esse órgão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o disposto na Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007; e, Considerando que as Parcerias Público-Privadas – PPP´s, permitem a colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de infraestrutura e a prestação de serviços de interesse público, aproveitando-se das qualidades de ambos os setores e estabelecendo relações de complementaridade na repartição dos investimentos, riscos, responsabilidades e ganhos; Considerando que as PPP´s são instrumentos modernos e exitosos na relação de simbiose entre o poder público e a iniciativa privada objetivando o interesse coletivo, permitindo a realização de importantes projetos nas mais variadas áreas com vantagens de preço, prazo de realização dos investimentos, eficiência, dentre outras; Considerando que o Governo do Estado tem interesse em que a sociedade civil participe ativamente do processo de planejamento e execução de obras estruturantes que acarretem um substancial desenvolvimento econômico e social do nosso Estado, legitimando as ações implantadas em prol do benefício comum; Considerando que o Estado de Sergipe já tem legislação própria e desenvolveu estudos e atividades para alguns projetos prioritários de PPP´s; Considerando que o Governo do Estado pretende executar alguns projetos utilizando-se do modelo de PPP´s por proporcionarem evidente benefício econômico e social, D E C R E T A:

Art. 1.
O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, enquanto Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas do Estado de Sergipe – CGPPPSE, deve adotar providências visando à retomada das atividades administrativas desse órgão superior de caráter normativo e consultivo, submetendo ao Governador do Estado, no prazo de até 40 (quarenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, propostas e estudos preliminares sobre obras e serviços prioritários para execução sob o regime jurídico de PPP´s.
Art. 2.
Ficam nomeados, nos termos deste Decreto, as pessoas abaixo indicadas, para exercerem a representação de que trata o inciso VII do art. 31 da Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007:
IJosé de Oliveira Júnior – CPF nº 234.887.605-10;
IIAncelmo de Oliveira – CPF nº 002.632.225-00;
IIIFernando Soares da Mota – CPF nº 005.974.655-68.
Art. 3.
A Coordenação Executiva do CGPPPSE deve ser exercida pelo Subsecretário de Estado de Administração e Logística.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário do Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014 REATIVA/01220714 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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