Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29920, de 27 de novembro de 2014
Nº 29920/2014
Reativa as atividades do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas do Estado de Sergipe – CGPPPSE, nomeia membros para esse órgão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o disposto na Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007; e, Considerando que as Parcerias Público-Privadas – PPP´s, permitem a colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de infraestrutura e a prestação de serviços de interesse público, aproveitando-se das qualidades de ambos os setores e estabelecendo relações de complementaridade na repartição dos investimentos, riscos, responsabilidades e ganhos; Considerando que as PPP´s são instrumentos modernos e exitosos na relação de simbiose entre o poder público e a iniciativa privada objetivando o interesse coletivo, permitindo a realização de importantes projetos nas mais variadas áreas com vantagens de preço, prazo de realização dos investimentos, eficiência, dentre outras; Considerando que o Governo do Estado tem interesse em que a sociedade civil participe ativamente do processo de planejamento e execução de obras estruturantes que acarretem um substancial desenvolvimento econômico e social do nosso Estado, legitimando as ações implantadas em prol do benefício comum; Considerando que o Estado de Sergipe já tem legislação própria e desenvolveu estudos e atividades para alguns projetos prioritários de PPP´s; Considerando que o Governo do Estado pretende executar alguns projetos utilizando-se do modelo de PPP´s por proporcionarem evidente benefício econômico e social, D E C R E T A: