Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1009, de 23 de janeiro de 2025
Nº 1009/2025
Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC até a regularização das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; seguindo disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações posteriores; tendo em vista o requerido no Ofício nº 58/2025-SECOM, e, Considerando a recente transformação da Secretaria Especial de Comunicação Social em Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, conforme Lei n. 9.619, de 16 de janeiro de 2025, que alterou a Lei n. 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Estadual - Poder Executivo; Considerando que a Secretaria mencionada ainda aguarda a disponibilização da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB; Considerando que a ausência de CNPJ ocasiona a impossibilidade do devido pagamento das despesas com pessoal relativas à SECOM; Considerando que o pagamento das despesas com pessoal é imprescindível para o funcionamento da Administração Pública Estadual e dos serviços públicos correlatos, que não podem sofrer solução de continuidade, a teor do disposto no art. 4° da Lei (Federal) nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n. 9.619, de 16 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite de R$ 43.376.029,97, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2025, visando à inclusão e ampliação das ações orçamentárias necessárias ao pagamento de pessoal ativo, manutenção geral e outras despesas correlatas das Secretarias criadas ou transformadas por esta Lei, inclusive para as transferências de dotações orçamentárias e financeiras indispensáveis à regularização das novas estruturas administrativas e às adaptações previstas em suas competências, conforme autorizado pelo inciso V do art. 50 da Lei n. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando, por fim, o disposto no Decreto n. 40.385, de 05 de junho de 2019, cujo teor dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, D E C R E T A: