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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1009, de 23 de janeiro de 2025

Nº 1009/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC até a regularização das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; seguindo disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas alterações posteriores; tendo em vista o requerido no Ofício nº 58/2025-SECOM, e, Considerando a recente transformação da Secretaria Especial de Comunicação Social em Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, conforme Lei n. 9.619, de 16 de janeiro de 2025, que alterou a Lei n. 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Estadual - Poder Executivo; Considerando que a Secretaria mencionada ainda aguarda a disponibilização da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, gerido pela Receita Federal do Brasil – RFB; Considerando que a ausência de CNPJ ocasiona a impossibilidade do devido pagamento das despesas com pessoal relativas à SECOM; Considerando que o pagamento das despesas com pessoal é imprescindível para o funcionamento da Administração Pública Estadual e dos serviços públicos correlatos, que não podem sofrer solução de continuidade, a teor do disposto no art. 4° da Lei (Federal) nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Considerando o disposto no art. 11 da Lei n. 9.619, de 16 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite de R$ 43.376.029,97, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2025, visando à inclusão e ampliação das ações orçamentárias necessárias ao pagamento de pessoal ativo, manutenção geral e outras despesas correlatas das Secretarias criadas ou transformadas por esta Lei, inclusive para as transferências de dotações orçamentárias e financeiras indispensáveis à regularização das novas estruturas administrativas e às adaptações previstas em suas competências, conforme autorizado pelo inciso V do art. 50 da Lei n. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando, por fim, o disposto no Decreto n. 40.385, de 05 de junho de 2019, cujo teor dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja realizado pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, até que sejam regularizadas as inscrições da SECOM no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil - RFB, a abertura de crédito orçamentário específico e outras providências correlatas ao pagamento da respectiva folha de pessoal.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC devem acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, nos termos do Decreto nº 40.385, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Silvana Maria Lisboa Lima Secretária de Estado da Transparência e Controle Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2025.

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