Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40314, de 8 de abril de 2019
Nº 40314/2019
Institui o Programa de Prorrogação de Licença-Paternidade para os servidores públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no art. 7º, incisos I e XVI da Lei Complementar n.º 27, de Considerando a vigência da Lei (Federal) n.º 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para formulação e a implementação de políticas públicas para primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano; Considerando que a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, nos termos do art. 277 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei (Federal) nº 8.069/1990, implica no dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, que atendam as especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; Considerando que a Lei (Federal) nº 13.257/2016 amplia o período de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias dentro do Programa Empresa; Considerando, ainda, a importância do genitor durante os primeiros dias de uma criança para sua recepção e ambientação em sua nova vida, de modo que o pai, seja ele empregado ou servidor público, possa auxiliar a mãe em tempo integral no trato da criança nos seus primeiros meses de vida; Considerando, por fim, que a União Federal, através do Decreto n.º 8.737, de 03 de maio de 2016, regulamentou a ampliação do tempo da Licença Paternidade para até 20 (vinte) dias; D E C R E T A: