Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40220, de 4 de janeiro de 2019

Nº 40220/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto Nº 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, tem como base ou referência de cálculo o vencimento básico do cargo de provimento efetivo ou do emprego, do respectivo Quadro de Cargos Permanentes, ou, se for o caso, Suplementares, inclusive os cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, ou o vencimento, acrescido da representação, do cargo de provimento em comissão, considerados, para tanto, os respectivos valores em vigor na data da concessão. ....................................................................................”. (NR)
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação ALTERA 03228122018 FMS. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.