Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40220, de 4 de janeiro de 2019
Nº 40220/2019
Altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de D E C R E T A: