Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22939, de 24 de setembro de 2004
Nº 22939/2004
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o?c? 935 DE 33 DE àelernwio DE 2004
Dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de que trata a Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), e com a Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual); e considerando o que consta da Lei n° 5.376, de 30 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional, da Secretaria de Estado da Educação, especial o parágrafo 2 o do seu art. I o , que assegura a respectiva competência para estabelecer as respectivas condições e/ou critérios e as bases ou referências quanto à mesma gratificação, DECRETA : Art. I o . A Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, criada na forma da Lei n° 5.376, de 30 cfejunho de 2004, tem por objetivo precípuo o incentivo ao píeno^Nlesenvolvimento das atribuições dos servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos! dos respectivos Quadros de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^333 DE â3 DE Strfe/Hi,rtO DE 2004 Cargos Permanentes ou, se for o caso, Suplementar, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, e de cargos de provimento em comissão, integrantes da lotação da Secretaria de Estado da Educação - SEED, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, e ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, em efetivo exercício de atividades relacionadas a convênios, do setor educacional, nos órgãos da estrutura administrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação, inclusive Diretoria de Educação de Aracaju — DEÃ, Diretorias Regionais de Educação - DRE"s, e Conselho Estadual de Educação — CEE, excetuados os estabelecimentos de ensino ou unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.