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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40162, de 4 de outubro de 2018

Nº 40162/2018

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Altera o Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº. 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 7.950, de D E C R E TA:

Art. 1.
O Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ...
§ 1ºOs créditos previstos no “caput” deste artigo somente serão concedidos se o fornecedor emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65. ..........................................................................................................
Art. 3.
.. ..........................................................................................................
§ 3ºPara fins de participação no sorteio de que trata o inciso III, do “caput” deste artigo, será atribuído gratuitamente ao consumidor um cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) utilizados na aquisição de mercadorias, bens e serviços, limitados a 10(dez) cupons por documento fiscal, desde que atendidas as condições previstas no art. 2° deste Decreto. ...............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Ficam revogados o inciso I do § 1º do art. 2º e o § 4º do art. 3º, ambos do Decreto n.º 28.022, de 30 de agosto de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018. Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA 2927092018 JRNC.

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