Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 396, de 24 de agosto de 2023
Nº 396/2023
Estabelece incremento pontual do limite financeiro dos recursos do Piso da Atenção Primária do Município de Capela. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 10675/2023-CONS/ORG/PUBL-SES, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 30, inciso VII, 195 e 198, § 1º; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seu art. 12, inciso II, e em observância ao quanto contido na Deliberação CIE nº 230/2023, D E C R E T A: