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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 353, de 10 de julho de 2023

Nº 353/2023

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Estabelece financiamento para implantação de Leitos de Cuidados Intermediários Pediátricos no Hospital Santa Isabel para a Rede Estadual de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no § 1º do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 19 de dezembro de 2007; em consonância com o proc. digital nº 1214/2023-CONS.JURIDICA-SECC, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195 e 198

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Art. 1.
Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, o aporte mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), “pro rata die”, tendo como base o mês de 30 (trinta) dias, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju – FMS destinados ao financiamento mensal de 10 (dez) leitos de cuidados intermediários pediátricos no Hospital Santa Isabel, localizado em Aracaju – SE.
§ 1ºO valor da diária ora financiada a ser pago pelo leito disponibilizado ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde será de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2ºO repasse ora pactuado perdurará enquanto os referidos leitos estiverem disponibilizados ao Sistema de Regulação de Leitos do Estado de Sergipe.
§ 3ºSem prejuízo ao quanto dispõe o § 2º deste artigo, o Estado de Sergipe realizará o repasse aqui previsto ao FMS, independentemente da efetiva ocupação dos leitos disponibilizados à Regulação.
Art. 2.
A eventual habilitação e/ou qualificação desses leitos pelo Ministério da Saúde autorizará o desconto dos valores efetivamente recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Aracaju em relação a essas habilitações e/ou qualificações.
Art. 3.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 1500 Complemento Orçamentário 1002
Art. 4.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 5.
Os recursos de que trata este Decreto serão objeto de prestação de contas quanto ao fim a que se destina, na forma da legislação vigente.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023, vigorando até 90 (noventa) dias. Aracaju, 07 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2023

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