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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 341, de 30 de junho de 2023

Nº 341/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis e do Grupo de Trabalho para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal, instituídos pelo Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021 e o Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021, respectivamente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de contidas no proc. eletrônico nº 1855/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP no âmbito da Administração Pública Estadual; Considerando as atualizações constantes aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional às informações fiscais a serem disponibilizadas pelo Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de convergência das informações fiscais geradas pelos sistemas estaduais com o mapeamento do SICONFI; Considerando, por fim, a importância de tais informações para a classificação quanto à capacidade de pagamento (CAPAG) frente a novos empréstimos com garantia da União, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam renovados, de 1° de junho a 31 de dezembro de 2023, os seguintes Grupos de Trabalho, no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
IGrupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto n° 40.772, de 18 de fevereiro de 2021; e
IIGrupo de Trabalho Técnico para a Convergência das Informações de Responsabilidade Fiscal – GTFIS, instituído pelo Decreto nº 40.776, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202° da Independência e 135° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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