Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 34, de 24 de fevereiro de 2022
Nº 34/2022
Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) e acrescenta o inciso II-A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando que o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE resolveu, em reunião de 10 de fevereiro de 2022, pela revogação dos pontos facultativos referentes ao Carnaval de 2022; Considerando, todavia, a evolução da vacinação no Estado de Sergipe e a gradativa diminuição de novos casos de contágio por COVID-19, bem assim a continuidade da vigência das regras, normas e protocolos voltados à proteção da população e à prevenção do contágio pela COVID-19, em especial a Resolução de nº 16, de 15 de abril de 2021 do CTCAE, com alterações posteriores, de maneira a conferir uma segurança sanitária ainda maior para a população sergipana; Considerando que outras esferas de Poder do Estado e do Governo Federal mantiveram os pontos facultativos do Carnaval de 2022; Considerando que, em consulta, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, manifestou-se favorável à concessão do ponto facultativo, pelo Poder Executivo Estadual, para o Carnaval de 2022, diante desse novo cenário relativo aos dados da COVID-19 no Estado de Sergipe, D E C R E T A: