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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 34, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 34/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) e acrescenta o inciso II-A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando que o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE resolveu, em reunião de 10 de fevereiro de 2022, pela revogação dos pontos facultativos referentes ao Carnaval de 2022; Considerando, todavia, a evolução da vacinação no Estado de Sergipe e a gradativa diminuição de novos casos de contágio por COVID-19, bem assim a continuidade da vigência das regras, normas e protocolos voltados à proteção da população e à prevenção do contágio pela COVID-19, em especial a Resolução de nº 16, de 15 de abril de 2021 do CTCAE, com alterações posteriores, de maneira a conferir uma segurança sanitária ainda maior para a população sergipana; Considerando que outras esferas de Poder do Estado e do Governo Federal mantiveram os pontos facultativos do Carnaval de 2022; Considerando que, em consulta, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, manifestou-se favorável à concessão do ponto facultativo, pelo Poder Executivo Estadual, para o Carnaval de 2022, diante desse novo cenário relativo aos dados da COVID-19 no Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) e acrescentado o inciso II-A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
II(Revogado); A - 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, segunda-feira e terça-feira (ponto facultativo);
III... ................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022

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