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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24887, de 12 de dezembro de 2007

Nº 24887/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, li de AsamwU) de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° f^uJk ÍLO DÊDA CHAGAS T?tDOM DO ESTADO ^ruandês de Lima lecretárib de Estado da Educação CtóvtíÉnrbosadeAh Secretário de Estado deVoverno JRNC.

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