Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30910, de 27 de novembro de 2017
Nº 30910/2017
Reconhece a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Sergipe, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e o que dispõe a Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o Processo nº 027.000.01451/2016-9, da Secretaria de Estado da Cultura, Considerando que a Constituição Federal, em seu § 1º do art. 216, e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu § 1º do art. 226, declaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da cultura material e imaterial da sociedade; Considerando que as manifestações culturais próprias de cada Estado também fazem parte da expressão da cultura; Considerando que o Conselho Estadual de Cultura – CEC, recomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias manifestações culturais sergipanas como marco da cultura do Estado; Considerando a deliberação nº 019, do Conselho Estadual de Cultura, de 25 de outubro de 2016; Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, nº 9205/2016; Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o reconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é equivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado previsto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; Considerando, por fim, a relevância da Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Sergipe para a história e memória do Estado, torna-se necessário o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial sergipano; D E C R E T A: