Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30909, de 22 de novembro de 2017
Nº 30909/2017
Altera e transforma em Anexo Único os Anexos I, II e III do Decreto nº 30.116, de 20 de Novembro de 2015, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e Considerando que as alterações a serem promovidas no Decreto nº 30.116, de 20 de novembro de 2015, o qual dispõe sobre as Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP, objetivam adequá-lo à realidade atualmente posta; Considerando que nas reuniões promovidas no âmbito do Gabinete de Gestão Operacional, observou-se, de maneira técnicocientífica, que as discussões travadas no Gabinete Integrado de Monitoramento de Resultados – GIMR, denotaram a imprescindibilidade das Delegacias de Polícia Civil existentes nos Municípios de Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Riachuelo e Santo Amaro das Brotas, voltarem a integrar a estrutura organizacional da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior – COPCI; Considerando que estudos realizados evidenciaram que as Áreas Metropolitanas das quais os mencionados municípios faziam parte tiveram um assoberbamento significativo de demanda, além disso, as especificidades territoriais e culturais de cada um deles destoam das que são enfrentadas pelas mencionadas áreas; Considerando, por fim, que a recente edição da Lei nº 8.272/2017 acabou por incorporar ao ordenamento jurídico estadual o instituto da situação transitória de acumulação profissional de Delegacias no Interior do Estado, de maneira que os ajustes normativos são inevitáveis; D E C R E T A: