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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30763, de 1 de agosto de 2017

Nº 30763/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso II, do art. 2º do Decreto 29.859, de 05 de agosto de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as Leis nºs 6.365, de 18 de março de 2008; 6.501, de 1° de dezembro de 2008, com alterações, introduzidas pela Lei n° 7.297, de 07 de dezembro de 2011, especialmente no seu art. 4°; e de conformidade com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o inciso II do art. 2º do Decreto 29.859, de 05 de agosto de 2014, alterado pelos Decretos nºs 30.029, de 22 de junho de 2015, 30.066, de 10 de setembro de 2015, 30.225, de 16 de maio de 2016, 30.425, de 02 de dezembro de 2016 e 30.708, de 23 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
I... ......................................................................................................
II... - Assembleia Legislativa Titular: ... Suplente: Bruno Marcio Motta Prado, CPF nº 882.373.975-68; ..........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 2 Aracaju, 27 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2017 ALTERA/03200717 SEINFRA JRNC

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