Altera o art. 2º do Decreto n.º 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Consideranao o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Iinposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto n.º 29.911, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O regime especial de tributação de que trata este Decreto consiste no pagamento dos seguintes percentuais; T - 6% (seis por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas com alíquota de 7% (sete por cento); HH - 3% (três por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade Jfederada tributadas com alíquota de 12% (doze por cento), bem como adquiridas em operações internas; HI - 10% (dez por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas com alíquota de 4% (quatro por cento). Pariigrafo único. ...” (NR) ço Per > uh x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.666 DE/ÓÍ DE MAJY DE2017
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, !ó de MuoLOde 2017; 196º da Independência e 129º da República JACKSON é GOVERNADOR DO ESTADO odesto dos Passos Subrinho Secretário stado da Fazenda a assim Na . pda dito de Figueiredo > Secretário de Estado de Governo ALTERA/1004052017 SEFAZ JRNC.
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