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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30544, de 16 de março de 2017

Nº 30544/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga Decreto que atribui competência à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, para a prática dos atos que menciona, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, no Decreto (Federal) nº 8.428, de 2 de abril de 2015, e ainda o que consta na Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e no art. 49, IV, c/c com o art. 51 da Lei 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 30.433, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de março de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MARÇO DE 2017 REVOGA/01150317 SECC JRNC.

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