Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30433, de 16 de dezembro de 2016
Nº 30433/2016
Atribui competência à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, para a prática dos atos que menciona, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, no Decreto (Federal) nº 8.428, de 2 de abril de 2015, e ainda o que consta na Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e no art. 49, IV, c/c com o art. 51 da Lei 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A: