Altera o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 92, de 20 de agosto de 2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/39071116 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2016 ANEXO ÚNICO “ANEXO II MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011) Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015 Item NCM/SH DESCRIÇÃO DO PRODUTO Operação Interna e de Importação (MVA) % Operação Interestadual a 12% (MVA) % Operação Interestadual a 7% (MVA) % Operação tributada a alíquota de 4% 1. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 65. ... ... ... 40,59 ... ... ... ... ... ... ... ... ... 81. ... ... ... ... ... ....” (NR)
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