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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30281, de 2 de agosto de 2016

Nº 30281/2016

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Reconhece o Grupo Folclórico “Batalhão de Bacamarteiros de Aguada”, localizado no Povoado de Aguada, na Cidade de Carmópolis, neste Estado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; tendo em vista a Deliberação nº 008/2015 - CEC, de 04 de agosto de 2015, do Conselho Estadual de Cultura – CEC, constante do Processo n° 023/2015-SEC, de 27 de abril de 2015, protocolado no CEC, e, Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu art. 226, § 1º declaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da cultura material e imaterial da sociedade; Considerando que as manifestações culturais próprias de cada Estado também fazem parte da Expressão da Cultura; Considerando que o CEC, recomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias manifestações culturais sergipana como marco da Cultura do Estado; Considerando que nos termos da legislação em vigor o reconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é equivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado cujo processo de tombamento está previsto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; Considerando o que estabelece a Lei nº 2.770, de 22 de dezembro de 1989, compete ao CEC, pronunciar-se sobre o tombamento de bens culturais a ser realizado pelo Poder Público, bem como nos casos de revogação de tombamento, na forma do que for definido na legislação pertinente; e, Considerando, por fim, que de acordo com a supracitada Lei, dependem de homologação do Secretário de Estado da Cultura as resoluções e deliberações do CEC, ressalvadas aquelas pertinentes à administração interna do Conselho e as conferidas em lei a homologação do Governador do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reconhecida como manifestação do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, o Grupo Folclórico “Batalhão de Bacamarteiros de Aguada”, localizado no Povoado de Aguada, na Cidade de Carmópolis, neste Estado.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, e o Conselho Estadual de Cultura – CEC, no cumprimento do reconhecimento estabelecido no art. 1º deste Decreto, observarão a legislação federal em vigor e as normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no que couber.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Junior Secretário de Estado da Cultura, em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2016 RECONHECE/01210716 SECULT OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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