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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30228, de 17 de maio de 2016

Nº 30228/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Anexos I e II do Decreto nº 28.199, de substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS; e, Considerando o disposto na Lei nº 8.039, de 01 de outubro de 2015, e Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, constante do Anexo Único deste Decreto, alterado pelo Decreto 30.134, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/17110516 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2016 ANEXO ÚNICO “ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/2011) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015 Item NCM/SH DESCRIÇÃO do PRODUTO Operação Interna e de Importação (MVA %) Operação Interestadual a 12% (MVA) Operação Interestadual a 7% (MVA) % Operação interestadual Tributada à alíquota de 4% 1. ... Eletrobombas submersíveis. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 38,89 46,78 51,52 indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo. Nota: Foram excluídos deste Item a partir de 1º.01.2016, os conversores e retificadores (Conv ICMS 146/2015). ... ... ... 73,27 3. ... Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos), exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 47,37 55,75 ... 4. .... ... ... ... 60,39 5. ... ... ... .... .... 60,39 6. ... ... ... ... .... 59,22 7. ... ... ... ... ... 61,56 8. ... ... ... ... ... 62,73 9. ... ... ... ... ... 61,56 10. ... ... ... ... ... 70,93 11. ... ... ... ... ... 55,71 12. ... ... ... ... ... 63,90 13. ... ... ... ... ... 56,88 14. ... Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015(Conv ICMS 146/2015). ... 47,37 57,75 .... 15. ... ... ... ... ... 62,73 16. ... ... ... 52,39 ... ... ... ... ... ... ... 61,56 18. ... Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo comando numérico. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 36,77 44,54 ... 19. ... Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35 ou 85.36. Nota. As partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 85.37, estiveram submetidas no regime da Substituição Tributária até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... ... ... 65,07 20. ... … ... ... ... 52,20 21. ... ... ... ... ... 61,56 22. ... ... ... ... ... 62,73 23. ... ... ... ... ... 59,22 24. ... ... ... ... ... 59,22 25. ... ... ... ... ... 70,93 26. ... ... ... ... ... 61,56 27. ... Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios - exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados no código 9032.89.11 e os controladores eletrônicos da subposição 9032.89.2. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 46,31 54,63 ... 28. ... ... ... ... ... 55,71 29. ... ... ... ... ... 53,37 30. ... ... ... ... ... 60,39 31. ... ... ... ... ... 62,73 32. ... ... ... ... ... 58,05 33. ... ... ... ... ... ... 62,73 34. ... ... ... ... ... 54,54” (NR) “ANEXO II MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011) Lei nº 8.039, de 01 de outubro de 2015 Item NCM/SH DESCRIÇÃO DO PRODUTO Operação Interna e de Importação (MVA %) Operação Interestadual a 12% (MVA)% Operação Interestadual a 7% (MVA) % Operação Tributada à alíquota de 4% 1. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 3. ... ... ... ... ... 55,71 ... ... ... ... ... ... ... Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 34,65 42,30 46,89 endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 51,61 60,23 65,40 capachos de borracha vulcanizada não endurecida. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 ... 79,64 89,84 95,97 (Conv ICMS 146/2015). vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 55,86 64,71 70,02 por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 79,64 89,84 95,97 Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 44,19 52,39 57,30 “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros ... 46,31 54,63 59,61 aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 45,25 53,51 58,46 incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 46,31 54,63 59,61 ... ... ... ... ... ... pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 57,98 66,95 72,34 pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. ... 52,67 61,35 66,55 Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 72,82 82,64 88,53 Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 55,86 64,71 70,02 quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m 2. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). . ... 52,67 61,35 66,55 em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 49,49 57,99 63,08 semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou ... 79,64 89,84 95,97 de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). gesso. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). . ... 37,83 45,66 50,36 artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 41,01 49,02 53,83 ... ... ... ... ... ... ... Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). ... 42,07 50,14 54,99 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 58. ... ... 46 56,68 65,59 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... .. ... ... ... ... ... ... ... segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo. Nota: Excluído o cadeado a partir de 1º.01.2016 (Conv ICMS 146/2015). ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... semelhantes de metais comuns. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). . ... 59,04 68,07 73,49 ... ... ... ... ... ... aquecimento instantâneo ou de acumulação. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). . ... 41,01 49,02 53,83 ... ... ... ... ... ... ... soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência. Nota: Este item vigorou até 31.12.2015 (Conv ICMS 146/2015). . ... 47,37 55,75 60,77.” (NR)

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