Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30195, de 23 de março de 2016
Nº 30195/2016
Disciplina o uso compartilhado de infraestrutura de redes de comunicação de dados, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o disposto na Lei nº 6.396, de 04 de abril de 2008; tendo em vista o interesse do serviço e a necessidade de adotar medidas que sejam convenientes à Administração Estadual, no que concerne ao uso compartilhado de redes de comunicação de dados metropolitanas e de longa distância, e, Considerando que dentre as atividades da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, que compreendem imperativo de segurança administrativa e funcional de informações do Governo do Estado, na forma do art. 2º da Lei nº 6.396, de 04 de abril de 2008, estão estabelecidos os serviços compartilhados de infraestrutura de tecnologia da informação; serviços de Internet, portal, ferramentas de colaboração e demais softwares de uso corporativo; gerenciamento dos ativos compartilhados do Governo do Estado de Sergipe e gerenciamento da Segurança da Informação no âmbito dos ativos compartilhados de Tecnologia da Informação; Considerando que a EMGETIS é responsável pela Gestão Técnica dos serviços de comunicação multisserviços denominada REDE MULTIMEIOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, estando composta a solução da mencionada Rede dos Serviços de Infraestrutura; Serviço de Internet Corporativa Principal; Serviço de Acesso a Dados Dedicado; Telefonia fixa e móvel; Short Message Service (SMS); Serviços de Hotspot Wi-Fi; Serviços de Gerenciamento da Rede; Serviço de Relacionamento com Clientes (Service DesK) e Serviço de Acesso a Internet Especial; Considerando a necessidade de incentivo ao compartilhamento de infraestrutura de redes de comunicação de dados (meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, incluindo cabos e equipamentos); Considerando que a EMGETIS já mantém, através de Acordo de Cooperação, uso compartilhado de redes com o Tribunal de Justiça, BANESE e RNP; Considerando, também, o interesse do Governo do Estado em estabelecer as condições de cooperação e apoio nas ações relativas à integração dos Órgãos da Administração Pública Direta, como forma de reduzir os custos e aumentar a qualidade dos serviços ofertados, D E C R E T A: