Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 147, de 8 de setembro de 2022
Nº 147/2022
Dá nova disciplina ao uso compartilhado de recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual, e estabelece disposições sobre o Comitê Gestor da “Rede Integrada do Governo do Estado de Sergipe – RIGES”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com os dispositivos da Lei nº 8.496, de n° 230/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-EMGETIS, e Considerando que a Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, é entidade competente para realizar a execução e gestão da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, especialmente no que concerne ao imperativo de segurança administrativa e funcional, na forma do art. 2º, da Lei nº 6.396, de 04 de abril de 2008, assim como dos dispositivos do Estatuto Social da Empresa e seu Regimento Interno; Considerando as demais atribuições da Entidade Governamental, quanto à segurança administrativa e funcional, os serviços compartilhados de infraestrutura de tecnologia da informação, os serviços de internet e portal, as ferramentas de colaboração e demais softwares de uso corporativo, o gerenciamento dos ativos compartilhados do Governo do Estado de Sergipe e ainda o gerenciamento de Segurança da Informação no âmbito dos ativos compartilhados; Considerando a necessidade de manter a gestão técnica dos serviços de uso compartilhado da comunicação multisserviços, em especial a Rede Multimeio do Governo do Estado de Sergipe que tem a finalidade de promover a solução de serviços de internet corporativa principal, serviços de acesso a dados dedicado, telefonia fixa e móvel Short Message Service (SMS), serviços de Hotspot, Wi-Fi, serviços de gerenciamento da rede, serviços de relacionamento com o cliente (Service Desk) e serviços de acesso à internet especial; Considerando que a EMGETIS deve também promover a Gestão Técnica dos serviços de Data Center Corporativo do Governo do Estado, a solução de Serviços de hospedagem de equipamentos, a criação e liberação de máquinas virtuais, a liberação de recursos de memória e área de armazenamento e segurança de dados; Considerando a necessidade de incentivo ao compartilhamento de recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação (meios físicos utilizados para dar suporte à rede de telecomunicações, incluindo cabos e equipamentos, modelo e capacidade de servidores que deverão compor os Data Centers Setoriais e aqueles que poderão ser hospedados no Data Center do Governo); Considerando que a EMGETIS já mantém, através de acordo de cooperação, uso compartilhado de redes com o Tribunal de Justiça, Banco do Estado de Sergipe - BANESE e Rede Nacional de Ensino e Pesquisa -RNP; Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer as condições de cooperação e apoio nas ações relativas a integrações dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, como forma de reduzir os custos e aumentar a qualidade dos serviços ofertados, D E C R E T A: