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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30019, de 27 de maio de 2015

Nº 30019/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do “caput” do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de maio de 2015; 194° da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 ALTERA/07150515 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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