Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29977, de 8 de abril de 2015
Nº 29977/2015
Reconhece a Procissão de Passos, do Município de São Cristóvão, neste Estado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; tendo em vista a Deliberação nº 015/2010- CEC, de 1º de dezembro de 2010, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 061/2010-CEC, protocolado no Conselho Estadual de Cultura; e, Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu art. 226, § 1º declaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da cultura material e imaterial da sociedade; Considerando que as manifestações culturais próprias de cada Estado também fazem parte da Expressão da Cultura; Considerando que o Conselho Estadual de Cultura – CEC, recomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias manifestações culturais sergipana como marco da Cultura do Estado; Considerando que nos termos da legislação em vigor o reconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é equivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Estado cujo processo de tombamento está previsto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; Considerando o que estabelece a Lei nº 2.770, de 22 de dezembro de 1989, compete ao Conselho Estadual de Cultura, pronunciarse sobre o tombamento de bens culturais a ser realizado pelo Poder Público, bem como nos casos de revogação de tombamento, na forma do que for definido na legislação pertinente; e, Considerando, por fim, que de acordo com a supracitada Lei, dependem de homologação do Secretário de Estado da Cultura as resoluções e deliberações do CEC, ressalvadas aquelas pertinentes à administração interna do Conselho e as conferidas em lei a homologação do Governador do Estado, D E C R E T A: