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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29960, de 4 de março de 2015

Nº 29960/2015

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.950, de 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a implantação da Perimetral Oeste, Trecho Bairro Jabutiana (São Cristóvão)/Bairro Santa Maria (Aracaju), entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 276.953,08 m² (duzentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três vírgula zero oito metros quadrados), em uma extensão aproximada de 5,55km (cinco vírgula cinquenta e cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio definida nos moldes da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, e se situa ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para implantação da Perimetral Oeste, Trecho Bairro Jabutiana (São Cristóvão)/Bairro Santa Maria (Aracaju), entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2015 DECLARA/02020215 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: NOMES ESTACAS AREAS (M²) NORCON CONSTRUÇÕES EST.140+10,00/188+8,00 - LE/LD 46.701,90 EST.280+16,00/293+0,00 - LE/LD 10.736,00 EST.295+9,00/364+0,00 -LE/LD INTERSEÇÃO 04: EST.0+0,00/29+10,00 -LE/LD 92.092,85 CONSTRUTORA NASSAU EST.176+0,00/185+12,00-LE 6.912,00 DESCONHECIDO 2 (ACESSO AO SANTA LUCIA) EST.1+12,00/12+10,00-LE/LD (ACESSO AO CONJ. SANTA LUCIA) 7.303,00 IRAPUAN FERREIRA SUASSUNA EST.29+17,00/31+11,50-LD 690,00 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO EST.32+9,90/33+3,90-LD 272,33 TOTAL 276.953,08 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Projeto: Perimetral Oeste Trecho: Bairro Jabutiana (São Cristóvão)/Bairro Santa Maria (Aracaju) Extensão: 5,55 Km (aproximadamente) Área: 276.953,08m² (aproximadamente) Estimativa de indenizações: R$ 15.400.000,00

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