Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29918, de 27 de novembro de 2014
Nº 29918/2014
Acrescenta ao conjunto de esculturas de vultos históricos localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia, Estado de Sergipe, de que trata o Decreto nº 24.148, de 21 de dezembro de 2006, a escultura de Zumbi dos Palmares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; combinado com as disposições da Lei nº 2.069, de 013.000.04800/2012-9, protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, e, Considerando a importância de Zumbi do Palmares para a história brasileira, representada, especialmente, na luta contra a escravidão e pela afirmação da contribuição da negritude no processo de formação da Nação Brasileira; Considerando que sua escultura já integra o Espaço “Formadores da Nacionalidade”, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia; constituindo, juntamente com as outras esculturas alí inseridas, significativo acervo histórico, artístico e cultural de artes plásticas, que retrata grandes personalidades formadoras da nacionalidade; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a sua preservação, sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual como Monumento Histórico; Considerando, ainda, que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e a devida aprovação do Conselho Estadual de Cultura, D E C R E T A: