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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29918, de 27 de novembro de 2014

Nº 29918/2014

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Acrescenta ao conjunto de esculturas de vultos históricos localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia, Estado de Sergipe, de que trata o Decreto nº 24.148, de 21 de dezembro de 2006, a escultura de Zumbi dos Palmares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; combinado com as disposições da Lei nº 2.069, de 013.000.04800/2012-9, protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, e, Considerando a importância de Zumbi do Palmares para a história brasileira, representada, especialmente, na luta contra a escravidão e pela afirmação da contribuição da negritude no processo de formação da Nação Brasileira; Considerando que sua escultura já integra o Espaço “Formadores da Nacionalidade”, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia; constituindo, juntamente com as outras esculturas alí inseridas, significativo acervo histórico, artístico e cultural de artes plásticas, que retrata grandes personalidades formadoras da nacionalidade; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a sua preservação, sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual como Monumento Histórico; Considerando, ainda, que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e a devida aprovação do Conselho Estadual de Cultura, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado ao conjunto de esculturas de vultos históricos localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia, Estado de Sergipe, de que trata o Decreto nº 24.148, de 21 de dezembro de 2006, que declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do conjunto de esculturas de vultos históricos, de autoria do artista plástico Leo Santana, compreendendo as de Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes, D. Pedro II, Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Barão do Rio Branco, Duque de Caxias, José Bonifácio de Andrada e Silva, e Princesa Izabel, localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju – Praia de Atalaia, Estado de Sergipe, a escultura de Zumbi dos Palmares.
Art. 2.
O escultura a que se refere o art. 1º deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, passa a constituir Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que deve ser feito pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico deve adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n.º 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloisa da Silva Galdino Secretária de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014 ACRESCENTA/01261213 SECULT OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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