Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24148, de 28 de dezembro de 2006

Nº 24148/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âílfy DE ê-í DEJDírfce/HfcrtO DE 2006

Declara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do conjunto de esculturas de vultos históricos compreendendo as de Joaquim José da Silva Xavier — o Tiradentes, D. Pedro II, Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Barão do Rio Branco, Duque de Caxias, José Bonifácio de Andrada e Silva, e Princesa Izabel, localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju - Praia de Atalaia, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; e tendo em vista a Deliberação n.° 002/06-CEC, de 19 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Cultura, constante do processo n.° 057/2006, protocolado no mesmo Conselho, e Considerando que o interesse histórico, artístico e cultural apresentado pelo conjunto de esculturas de autoria do artista plástico Léo Santana, localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju - Praia de Atalaia, o torna um dos mais significativos acervos de artes plásticas retratando grandes personalidades formadoras da nacionalidade; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a preservação desse referido conjunto de esculturas, mantendo-o sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, pedem ser legalmente GOVERNO DE SERGIPE , , DECRETO N°o?un THE aí DEj)eteM%%o DE 2006 tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura-CEC, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do conjunto de esculturas de vultos históricos, de autoria do artista plástico Léo Santana, compreendendo as de Joaquim José da Silva Xavier - o Tiradentes, D. Pedro II, Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Barão do Rio Branco, Duque de Caxias, José Bonifácio de Andrada e Silva, e Princesa Izabel, localizado no Espaço Formadores da Nacionalidade, na Orla Marítima de Aracaju - Praia de Atalaia, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
, O conjunto de esculturas a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, passa a constituir Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que deve ser feito pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico deve adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n./^.069, de 28 de dezembro de 1976. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°MJty DE i i DEJ)(f%e-m%"tO DE 2006
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art- 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de àst-^J^jo de 2006; 185° da Independência e i 18° da República. " FILHO DO ESTADO ^ose^ÇqrlosJkíesquita Teixeira lecreiúfooáe Ehado da Cultura Tman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo DECLARA/182006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.